Diego Ribeiro

A Última Chance de Receber os Atrasados de Auxílio-Reclusão para Filhos

Saiba mais sobre a última oportunidade de receber o Auxílio-Reclusão para Filhos

Não há dúvidas de que é um tema controverso, e, como sempre, eu venho bater na mesma tecla, pois é essencial que todos entendam a relevância disso. Filhos de indivíduos que estiveram reclusos entre 2010 e 2019 podem ter o direito de receber esses atrasados.

Diversos pedidos de auxílio-reclusão foram negados devido ao alto valor de contribuição ao INSS que o segurado tinha na época, resultando na negativa do auxílio por renda superior ao limite. Entretanto, aqui reside uma nova oportunidade de o dependente receber os valores. As regras mudaram e a justiça não dorme.

Existem casos em que o INSS está enviando cartas para as pessoas para reabrir esses pedidos. Talvez você não tenha recebido essa correspondência, seja porque mudou de endereço ou por qualquer outra razão. Mas o fato é que essa oportunidade pode estar à sua espera.

E o que precisa fazer? Revisar a situação para receber esses atrasados. Se você já fez o pedido de auxílio-reclusão no passado e foi negado, pode ter uma chance de reverter a situação. Se ainda não fez, mas acredita ter direito, saiba que tem casos possíveis de fazer o pedido agora.

Meu nome é Diego Idalino Ribeiro, advogado experiente e fundador da Diego Ribeiro Advocacia Previdenciária. Aqui estamos novamente para falar de um assunto de importância crítica: os atrasados de auxílio-reclusão.

E por que isso é importante? Porque a concessão do auxílio-reclusão não é para o recluso(a). Não, senhores, é para os filhos, ou outro dependente.

Direito ao Benefício de Auxílio-Reclusão.

Lembrem-se, não estou aqui para julgar o motivo da prisão. Minha função é assegurar que aqueles que têm direito recebam o que é seu por lei. E há alguns critérios a serem preenchidos para obter esse direito.

O benefício de auxílio-reclusão, para simplificar, funciona nos mesmos termos da pensão por morte, então pode ser entendido como se a pessoa reclusa tivesse falecido naquele período em que esteve preso. É um direito que é concedido aos dependentes, assim como a pensão por morte.

Então, se você ou alguém que você conhece teve um pedido de auxílio-reclusão negado por renda alta entre 2010 e 2019, pode haver uma oportunidade de revisar essa decisão. E se você pode se perguntar: “Diego, se eu não fiz o pedido de auxílio-reclusão e o pai do meu filho foi preso nessa época, ainda posso receber os atrasados?” Minha resposta é: em muitos casos, sim.

Com base em minha experiência em advocacia previdenciária, vi muitas situações onde houve direito aos atrasados, mas devido a várias razões, as partes envolvidas deixaram de reivindicar. Mas aqui estamos para mudar esse quadro e você entender de vez sobre o assunto.

O desconhecido direito ao Benefício de Auxílio-Reclusão

Dediquei muitas vezes a esta causa: o auxílio-reclusão. Mas, por que isso? Porque percebi que, por desconhecimento ou mesmo por resistência à ideia, muitos deixam de reivindicar seus direitos.

A maior confusão surge quando um pedido de auxílio-reclusão é negado devido à renda do recluso. Muitos não percebem que, embora uma renda alta possa causar a negação inicial, existem exceções que podem permitir a reivindicação de pagamentos atrasados.

Um Direito Negado por Desconhecimento

Se você, como pai ou mãe, fez um pedido durante esse período de 2010 a 2019 e foi negado, é possível que possa revisar essa situação e obter o benefício.

Isso pelo fato que o INSS não pode negar pela renda quando o recluso(a), estava desempregado na época da prisão. O desemprego vale desde que não tenha passado mais de 1 anos e um mês, entre a saída do emprego até a data da reclusão.

E ainda, pelo fato que na data do pedido ao INSS, o filho deveria ter menos de 16 anos.

Caso na data do requerimento para o filho, ele já possuísse mais de 16 anos, pode haver casos de pagamento de atrasados, no entanto em geral costuma ser atrasados da data do requerimento do pedido.

De igual forma, o INSS, foi compelido por ordem judicial, decisão essa que partiu lá do Rio Grande do Sul, e vale para todo o Brasil, a enviar cartas para notificar tais filhos, aqueles que já haviam solicitado junto ao INSS, mas ficaram sem receber. Inclusive foi nomeado de “Revisão Extraordinária”.

Contudo, se você mudou de endereço ou por algum motivo não recebeu a carta, essa informação crucial pode ter sido perdida.

Inclusive o INSS enviou carta e notificação para a pessoa que na época estava recluso, para reivindicar o direito, pela falta de contato com o real beneficiário que é o filho(a).

No entanto, a carta serve apenas para verificar se você se enquadra na situação, no entanto o INSS não efetua o pagamento dos atrasados de forma automática, sendo necessário buscar um advogado para que ele se habilite a pedir os atrasados por meio de requisição judicial.

E quem não requereu o auxílio-reclusão na época

De outra forma é o caso de quem nunca fez o pedido: Em muitas situações, ainda é possível reivindicar os pagamentos atrasados.

O INSS costuma indeferir os pedidos quando trata-se de apenas atrasados, pelo fato que o recluso(a), não estaria mais preso, no entanto, neste caso em específico, se o filho ainda não completou 16 anos e um mês de idade, você pode estar realizando o pedido de auxílio-reclusão.

Isso porque o pedido no INSS, tem que ser feito enquanto menor, para que seja possível receber também os atrasados.

Quando já feito o pedido no INSS, antes do filho completar os 16 anos, mesmo que hoje já tenha passado algum tempo, ou anos, tem casos que ainda é possível reabrir aquele pedido antigo, para reaver os atrasados.

Lembrando que igual terá que cumprir alguns dos requisitos básicos para concessão, no entanto tem que ficar de olho com os pedidos negados pelo INSS, pois tem muitos casos que não tem o porquê do INSS indeferir.

O Auxílio-Reclusão e a Pensão por Morte

Quero que você pense comigo: este benefício é como uma forma de garantir que os filhos da pessoa encarcerada sejam cuidados, da mesma forma que seriam se a pessoa tivesse falecido e eles recebessem a pensão por morte.

A lei aborda esses dois benefícios de forma semelhante, usando muitos dos mesmos artigos.

O Próximo Passo para Reivindicar

Se você ou alguém que você conhece teve um pedido de auxílio-reclusão negado entre 2010 e 2019 devido à renda, quero que saiba que pode haver uma maneira de revisar essa situação.

Se o indivíduo encarcerado estava desempregado no momento da prisão, mas havia trabalhado em algum momento antes disso, ele teria mantido sua “qualidade de segurado” e o auxílio-reclusão poderia ser devido ao filho, independentemente da renda final do encarcerado.

Por exemplo, se o recluso foi preso enquanto estava desempregado e não mais de um ano havia passado desde que ele deixou seu último emprego, então o filho tem direito ao auxílio-reclusão, não importando a renda do último emprego do recluso.

Conclusão

Enfim, como você deve ter percebido, que atrasados de auxílio-reclusão é um assunto polêmico. No entanto, eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, vejo que o meu objetivo não é causar controvérsia, mas sim esclarecer um direito muitas vezes ignorado ou desconhecido.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o direito ao benefício, ou quer entender mais sobre o assunto, sinta-se à vontade para explorar mais, ou até mesmo deixar um comentário.

Quero ressaltar que, se já recebeu os atrasados, não há necessidade de qualquer ação adicional.

E antes de finalizar, permitam-me ser um pouco audacioso aqui. Haverá aqueles que vão ridicularizar essa visão, que vão chamá-la de utópica, talvez até louca. Francamente… prefiro ser taxado de insensato no presente e, mais adiante, provar que estava certo.

Apesar de polêmico, este é um assunto de suma importância. Pode ser uma chance de corrigir erros do passado e garantir o futuro daqueles que mais importam: os filhos.

Dr. Diego Idalino Ribeiro, é advogado com atuação exclusiva em Direito Previdenciário, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. E-mail: contato@diegoribeiro.adv.br; Instagram:@diegoidalinoribeiro; WhatsApp 51 981912071.

***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.

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