Política

TCU libera banquetes de luxo em eventos do Supremo com ‘altas autoridades’


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Pixabay / Divulgação

Lagostas podem entrar para o menu de eventos do Supremo, contato que haja ao menos duas autoridades de alto nível.

As refeições com lagostas e vinhos importados foram liberadas pelos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) para o Supremo Tribunal Federal. O plenário da Corte julgou como parcialmente procedente uma representação do Ministério Público sobre a licitação de R$ 1,3 milhão, que contratou serviços de refeições, não sendo suspenso o Pregão. 

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O parecer do relator Luciano Brandão Alves de Souza foi seguido pelos ministros. O “elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas” foi um dos elementos que justificou os preços fechados, tidos como “razoáveis e compatíveis com sua finalidade”.

Itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca capixaba e baiana, arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé. 

As supostas irregularidades no pregão passaram a ser investigadas pelo Ministério Público no primeiro trimestre deste ano. O subprocurador-geral do MP junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado , indicou que os elementos do banquete contrastavam com a “escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – a grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o Brasil há alguns anos”. 

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A representação foi analisada pelos ministros do TCU nesta quarta-feira, acolhendo alguns documentos do Ministério Público. No entanto, o pregão não foi suspenso conforme a solicitação da medida cautelar. 

O contrato de R$ 481.720,88, fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão tem preços “significativamente inferiores” aos de um contrato celebrado em 2017, pelo Ministério de Relações Exteriores, segundo o acórdão. 

***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.

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