Diferentemente do que a Câmara aprovou, Primeira Turma do Supremo acatou apenas a suspensão de crimes após a diplomação de Ramagem como deputado federal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na maioria, suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), relacionada à tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.
A decisão aconteceu depois que a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), por 315 votos a 143, um projeto de resolução que suspende todo o processo contra o deputado. Ele é réu no STF e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes.
No total, o colegiado do STF votou para manter um processo criminal contra o deputado por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Por outro lado, Ramagem está livre de responder por dois crimes que, segundo a Justiça, teriam acontecido após sua diplomação como deputado: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Assim, a votação no STF acaba entrando em conflito, em parte, com a decisão dos parlamentares.
Em março, o STF aceitou a denúncia contra Ramagem dentro de uma investigação maior sobre um suposto “núcleo crucial” de uma trama golpista. Essa investigação também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares. É um assunto bem complexo e importante, que mostra a gravidade das investigações em andamento.
No julgamento que começou nesta sexta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, destacou que a imunidade parlamentar é de caráter personalíssimo, ou seja, ela se aplica somente ao parlamentar e não aos demais investigados. Ele explicou que essa imunidade é relacionada a crimes praticados após a diplomação e que não se estende a pessoas que não são parlamentares ou a infrações cometidas antes da diplomação. O ministro Cristiano Zanin concordou com Moraes, reforçando que Ramagem só poderia ser protegido de crimes cometidos após sua diplomação como deputado, e que a imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações anteriores à diplomação.