O advogado, Dr. Tony Santtana, explica quais os direitos de vítimas de desastres naturais como o acontecido no último final de semana no Litoral Norte de São Paulo.
As fortes chuvas que atingiram o litoral norte de São Paulo no último final de semana, deixaram ao menos 49 mortos e mais de 3,5 mil desabrigados até a última atualização na manhã de terça-feira (23).
Uma das questões frequentes, é se as vítimas de desastres como esse possuem direito a indenizações pelos prejuízos.
O advogado, Dr. Tony Santtana, explica que se comprovado que o desastre foi ocasionado ou influenciado por descaso público, as vítimas têm o direito de entrar com uma ação indenizatória pelos danos na Justiça, já que na Constituição está assegurado que a administração pública deve garantir o desenvolvimento urbano de forma segura e planejada, com medidas que reduzam o risco de desastres.
“Para que a vítima possa ingressar com a ação indenizatória, é necessário que o imóvel esteja regular. No caso de áreas de riscos, caso a vítima já tenha sido advertida ou tirada da área anteriormente, a situação fica mais complicada”, diz Tony Santtana.
Já na questão dos seguros residenciais, o advogado informa que é preciso analisar o que está assegurado em contrato: “via de regra, as coberturas são voltadas para roubos, incêndios ou raios e os seguros contra enchentes e deslizamentos são contratados à parte e o mesmo se aplica aos seguros de automóveis”.
O Dr. Tony Santtana lembra que existe o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores vítimas dos desastres e a liberação do saldo ocorre em caráter emergencial ou estado de calamidade pública quando decretada pelo governo Federal, Estadual ou Municipal no prazo de até 30 dias e o valor máximo a receber é de R$6.220,00.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria da deputada Tabata Amaral que visa atender os desabrigados por desastres naturais.
“A deputada Tabata Amaral é autora do PL 1410/2022 que propõe a criação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais e Materiais para vítimas de chuvas, deslizamentos ou enchentes e se aprovado, essa pode ser uma saída para aqueles que não tenham o direito do Saque Calamidade do FGTS” – finaliza Tony Santtana.