Política

Projeto que criminaliza pirâmides financeiras é aprovado pela Comissão do Senado

Projeto que aumenta penas contra golpes vai à CCJ para análise final

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 3.706/2021, que propõe penas de até oito anos de reclusão para a prática de pirâmides financeiras. A iniciativa também aborda medidas de combate a crimes relacionados a ativos virtuais e meios de pagamento digital.

Originalmente apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto foi aprovado com modificações sugeridas pela relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A proposta agora segue para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Soraya destacou que o aumento da utilização de meios digitais nos serviços bancários trouxe preocupações quanto à segurança dos usuários, as quais podem ser contornadas por uma regulamentação estatal.

“Temos visto um crescimento exponencial do número de fraudes bancárias e de golpes contra consumidores brasileiros no ambiente digital. Isso é consequência da aceleração da digitalização da economia, que, apesar de ser salutar, carece de maior regulação para proteção da sociedade. Parece que sempre estamos atrasados em relação ao crime organizado. Eles são incríveis na hora de ter criatividade e competência para diversificar e inovar na criminalidade, é impressionante”.

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que presidiu a reunião, elogiou a aprovação do projeto. Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu um aumento nas penas e criticou decisões judiciais que possibilitam a reintegração rápida desses criminosos à sociedade.

“Isso é muito ruim, porque a polícia identifica a fraude, o crime financeiro, e depois de uma decisão até monocrática, eles [criminosos] estão livres para usufruir da fraude e do enriquecimento ilícito”.

CRIPTOMOEDAS

Soraya optou por excluir da proposta a instituição de crimes relacionados à negociação de moedas digitais e criptoativos. A relatora observou que a Lei 14.478, de 2022, publicada após a apresentação do projeto de Braga, já incorpora uma disposição mais abrangente que aborda esse tipo de delito, incluindo-o como estelionato no Código Penal.

PIRÂMIDE FINANCEIRA

O texto original propõe modificações na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492, de 1986), a fim de inserir a prática das pirâmides financeiras. Essas são definidas como a obtenção de lucros ilícitos por meio de fraude em detrimento de diversas pessoas.

Tanto os organizadores do esquema quanto aqueles que investem cientes de que se trata de uma fraude enfrentarão penas de reclusão de quatro a oito anos, além de multas. Mesmo a tentativa de cometer o crime é considerada ilegal. Em casos de vítimas prejudicadas financeiramente, a pena pode ser aumentada pela metade.

Atualmente, a Lei 1.521, de 1951, já tipifica a pirâmide financeira e impõe detenção como pena. No entanto, essa lei será revogada se o projeto for promulgado. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) elogiou a mudança de detenção para reclusão, enfatizando que a nova abordagem é mais rigorosa.

No âmbito da reclusão, o regime de cumprimento de pena é mais severo e geralmente ocorre em prisões de segurança média ou máxima. Atualmente, quem pratica ou tenta praticar o crime de pirâmide financeira é punido com seis meses a dois anos de detenção, geralmente em regime semiaberto.

FRAUDES DIGITAIS

A relatora optou por ampliar o alcance do PL 3.706/2021 para abordar crimes envolvendo ativos virtuais e meios de pagamento digital. O projeto determina que bancos e empresas que oferecem serviços de pagamento e transferência, incluindo o Pix, estabeleçam limites para essas transações de acordo com o histórico de cada cliente.

Além disso, os consumidores poderão desabilitar a funcionalidade de transferências em aplicativos financeiros, caso desejem. Soraya salientou que, embora o Pix seja uma inovação positiva para os brasileiros, sua rapidez nas transações e a dificuldade em contestá-las podem facilitar golpes.

O projeto também prevê que fabricantes e fornecedores de celulares possam ser responsabilizados por reparar prejuízos causados a consumidores devido a falhas de segurança nos dispositivos e sistemas operacionais.

Além disso, todas as empresas que oferecem serviços de pagamento, como bancos, cooperativas de crédito e corretoras, serão obrigadas a implementar políticas de gestão de risco e prevenção de crimes cibernéticos, sob pena de suspensão ou encerramento de suas atividades.

A fim de proteger os bens dos consumidores e investidores, o projeto determina que as empresas que prestam serviços de ativos virtuais devem manter separados os ativos de sua propriedade daqueles pertencentes aos investidores. 

INTERDIÇÃO DE DIREITOS

A relatora também incluiu uma lista de crimes envolvendo dispositivos eletrônicos ou crimes financeiros cujos condenados poderão ser proibidos de utilizar produtos e serviços do sistema bancário, do setor de pagamentos, do mercado de capitais e do mercado de ativos virtuais.

Isso se aplicará, por exemplo, a indivíduos condenados por crimes financeiros, lavagem de dinheiro, fraudes com ativos virtuais, invasões de computadores ou celulares, ou abertura e transferência de contas para a prática de fraudes.

Fonte: Agência Senado

***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.

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