PJ, CLT e MEI: Qual a Diferença Entre os Regimes de Trabalho?
Os três modos de contratação são os mais comuns no mercado de trabalho. Com qual você mais se identifica?
É possível que você em algum momento da sua vida profissional tenha se deparado com uma vaga de emprego PJ, CLT e MEI. Você pode ter ficado em dúvida e agora vamos entender melhor as diferenças entre as diferentes formas de contratação.
O que é PJ?
PJ é a sigla para Pessoa Jurídica. É aquele profissional que tem vínculo empregatício com a empresa e, consequentemente, não possui nenhum benefício da CLT como: férias, vale-transporte e carteira assinada.
Aqui o indivíduo presta um serviço específico à empresa, porém, não faz parte do quadro de funcionários da mesma. Esta pode oferecer alguns benefícios, mas não é uma obrigação e nem pode exigir um tipo de registro de ponto do colaborador. Tudo dependerá do tipo de contrato acordado.
A validade do contrato deve estar clara, uma vez que a Pessoa Jurídica não pode ficar por tempo indeterminado na empresa. Neste caso, a pessoa saberá exatamente a data final da prestação dos serviços à firma.
Por ser uma jornada que não segue à risca as leis trabalhistas, o funcionário tem mais liberdade de montar a sua própria jornada e escala de trabalho. Inclusive, este pode optar pelo regime de “home office”, mas é importante combinar todas as questões previamente com o empregador. É justamente pela flexibilidade maior, que muitas pessoas preferem as vagas de Pessoa Jurídica.
O que é a CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, é a lei brasileira que regulamenta as relações trabalhistas. Foi decretada em 1º de Maio de 1943 no governo de Getúlio Vargas. A lei visa proteger o trabalhador e criar o direito processual do trabalho.
Uma vaga de trabalho CLT cumpre as seguintes leis trabalhistas:
• Assinatura da carteira de trabalho;
• Férias remuneradas;
• Vale-transporte;
• Jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias ou 40 horas semanais;
• Seguro desemprego, entre outros.
Ou seja, o trabalhador segue a escala de trabalho que a empresa impõe e há o controle de ponto.
E o que é MEI?
Caso seja necessário ser uma Pessoa Jurídica, é preciso se tornar um MEI (Microempreendedor Individual). Ou seja, criar um CNPJ para emitir notas fiscais para que a empresa pague o salário ao colaborador mensalmente.
A expressão “MEI” surgiu em 2008 com a Lei nº 128 que formaliza os trabalhadores que até então, desempenhavam diversas atividades sem amparo legal ou jurídico.
A Pessoa Jurídica não terá direito a carteira assinada, seguro desemprego, férias, etc. Porém, terá direito a outros benefícios como: aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio doença, etc.
Este deve pagar mensalmente uma única guia do Governo de aproximadamente 50 reais. Assim, o trabalhador contribuirá para a sua aposentadoria futura e as mulheres podem conseguir a licença-maternidade.
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