O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na segunda-feira (21), por uma margem de 9 votos a 1, a permissão para o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Essa determinação complementa a decisão de 2019, quando a Corte já havia enquadrado a discriminação contra a comunidade LGBTQIA+ como crime de racismo. A análise foi realizada no plenário virtual e tem como base um pedido apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
A ABGLT defendeu que essa equiparação era necessária para garantir a proteção não apenas ao coletivo LGBTQIA+, mas também às pessoas individualmente. A argumentação se baseia na diferenciação entre racismo e injúria racial na literatura jurídica: o crime de racismo pune ofensas discriminatórias contra grupos ou coletividades, enquanto a injúria racial penaliza quem ataca a dignidade de uma pessoa usando elementos como raça, cor, etnia ou procedência nacional.
O argumento central da ABGLT é que instâncias judiciais inferiores têm interpretado que as ofensas homotransfóbicas direcionadas a grupos LGBTQIA+ configuram racismo, mas não se enquadram como injúria racial quando dirigidas a indivíduos pertencentes a esses grupos vulneráveis. A decisão do STF visa corrigir essa lacuna, permitindo que atos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ sejam punidos de forma mais severa, em comparação com outras penalidades estabelecidas para crimes contra a honra.
O entendimento do STF converge com o já estabelecido por lei e pela própria Corte. A injúria racial foi equiparada ao crime de racismo por uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano. De acordo com essa lei, a injúria racial é considerada inafiançável e imprescritível, com pena de prisão variando de dois a cinco anos, podendo dobrar caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas.
O voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, influenciou a maioria dos ministros presentes no plenário virtual. Fachin destacou que permitir a punição de ofensas contra pessoas LGBTQIA+ com base no crime de racismo não exclui a aplicação de outras legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados. Ele reforçou que tal entendimento é um “imperativo constitucional” e ressaltou que a interpretação das instâncias inferiores do Judiciário vai contra toda a sistemática constitucional.
O recém-chegado ao Supremo, ministro Cristiano Zanin, votou contra o pedido da ABGLT, argumentando que o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não estava dentro do objeto da demanda e do julgamento que equiparou a discriminação ao racismo.
O ministro André Mendonça se declarou impedido e não participou da votação. Com essa decisão, o STF reforça o compromisso de assegurar proteção e igualdade para todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.