Famosos

Lexa terá que arcar com dívida milionária de MC Guimê após decisão da justiça

Guimê foi condenado a pagar 2,9 milhões depois do calote na compra de um imóvel

Lexa, esposa de MC Guimê, teve seus bens confiscados devido a uma dívida contraída por seu marido. Segundo informações do jornal Extra, o juiz Bruno Paes Straforini decidiu que, como o casal se uniu em matrimônio com regime de comunhão universal de bens, “ambos os cônjuges compartilham a responsabilidade perante os credores um do outro”.

A dívida em questão diz respeito a um imóvel adquirido pelo cantor de funk em 2016, localizado no Alphaville, com um valor estimado de 2,2 milhões de reais. No entanto, MC Guimê deixou de pagar uma quantia significativa, no montante de 777 mil reais.

Após uma ação judicial movida pelos antigos proprietários, o cantor foi condenado a restituir 421 mil reais a título de honorários advocatícios, além das correções sobre o valor devido ao não pagamento. Após sete anos, o valor total da dívida atualmente é estimado em 2,9 milhões de reais.

Em virtude da decisão desfavorável no tribunal, Lexa também terá de “arcar com as despesas legais, custos processuais e honorários advocatícios, equivalendo a 10% do valor da causa”.

Além disso, a cantora pode ter até 30% de sua renda mensal retida para quitar a dívida contraída pelo marido. Durante o processo, tanto MC Guimê quanto Lexa argumentaram que não estavam casados quando a dívida foi contraída, mas esse argumento não foi aceito.

Créditos: Reprodução/Instagram

Eles também alegaram que se separaram, embora um divórcio tenha sido formalizado anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo constatou que a divisão dos bens não foi concretizada, o que resultou na continuidade da responsabilidade de ambos pelos débitos um do outro.

MC Guimê teve seus saldos financeiros bloqueados e permanece com seus bens sujeitos a penhora determinada pelo tribunal de São Paulo. O rapper justificou às autoridades que não pagou integralmente pelo imóvel porque este não foi entregue nas condições originalmente acordadas, incluindo as reformas combinadas.

***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo