Política

Justiça determina que governo renove radares em rodovias federais

Na última quarta, 10 de abril, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília determinou que a União não retire os radares eletrônicos e ainda que renove contratos com concessionárias que fornecem radares que estejam prestes a vencer, a juíza impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do Governo Federal.

A decisão da juíza foi tomada após uma ação popular feita pelo senador do partido Rede, Fabiano Contarato, do Espírito Santo, na ação a juíza argumentou que o atual presidente da república, Jair Bolsonaro havia anunciado por meio de uma rede social que não iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que um dia após este anúncio ser realizado pelo presidente o Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação destes equipamentos.

A decisão da juíza cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região  (TRF-1), a instalação dos novos aparelhos seria nas rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e cobriria 8 mil pontos nos próximos 5 anos.

Se a suspensão começar a valer, 1.000 destes locais podem deixar de ter radares até junho, o governo também disse que iria adotar as medidas nas estradas federais que são administradas pela iniciativa privada.

Na última semana em uma audiência na Câmara, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas disse que a ideia não era acabar com os radares.

“São vários os motivos que causam acidentes, um deles é excesso de velocidade. Mas não é o único. Eu preciso colocar radar naqueles locais em que os acidentes estão conectados com o excesso de velocidade. Isso não estava acontecendo. Não vamos acabar com os radares. Vamos ter radares aonde se precisa”, afirmou, no último dia 3.

Na decisão da magistrada pesou o fato de que com menos radares nas rodovias federais a vida dos motoristas e ainda dos pedestres poderiam ser afetadas, aumentando o número de mortes nas rodovias.

“Há o nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço, se eventualmente, com a retirada dos medidores sem substituição por um novo instrumento preventivo”, diz a decisão.

Ainda de acordo com a juíza o próprio governo afirmou em nota pública que estava renovando contratos de radares para uma nova definição de política de controle eletrônico de velocidade e que, portanto, não pode ser suspenso até que uma nova política, com estudos técnicos, seja definida.

“Pelo todo cotejo de provas e fatos narrados e evidências no mundo do ser, não se pode afirmar que a parte ré, neste momento, detém de forma profissional, técnica e isenta de subjetivismo, informações e planejamentos adequados a fim de eliminar os medidores de velocidade nas rodovias federais do país, não renovando os respectivos contratos, e desconsiderando o ‘Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade’, elaborado pelo próprio DNIT, por meio de sua equipe técnica”. afirmou.

O caso ainda foi enviado ao Ministério Público Federal para que seja verificada a ocorrência de improbabilidade administrativa com a medida tomada, de suspender instalação de radares.

Uma audiência com integrantes do governo foi definida pela juíza para ocorrer no próximo, dia 30 de abril, onde o tema deve ser tratado.

***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.

Fernando Azevedo

Sou formado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário de Votuporanga, SP (UNIFEV), e também sou um entusiasta de jornalismo, escrevendo sobre TV desde meados de 2009, quando comecei o Portal S4. Além disso, nas horas vagas, sou autor com dois livros publicados e diversos e-books disponíveis para venda na Amazon.

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