A Justiça do Distrito Federal emitiu uma sentença contra André Felipe de Souza Pereira Alves, de 23 anos, por cometer vilipêndio a cadáver e outros seis delitos ao divulgar fotos da autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz em grupos de WhatsApp. A pena imposta foi de 8 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, além de 2 anos e 3 meses de detenção.
Marília Mendonça faleceu aos 26 anos em um acidente aéreo com uma pequena aeronave em Piedade de Caratinga, no interior de Minas Gerais, no ano de 2021. No mesmo acidente, outras quatro pessoas perderam a vida. Em abril deste ano, imagens do corpo da cantora sertaneja, que era natural de Goiânia, sua cidade natal, circularam pela internet.
A investigação inicial desse caso foi conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais devido à localização do acidente e ao fato das fotos terem sido tiradas por peritos da corporação. No entanto, quando a identidade do responsável pela divulgação das imagens e seu local de residência foram descobertos, a Polícia Civil do Distrito Federal assumiu o caso e prendeu André Felipe em 17 de abril. Ele vivia em Santa Maria, uma das cidades-satélites da capital.
Além de confessar a divulgação das imagens de Marília Mendonça, André Felipe também admitiu ter compartilhado nas redes sociais imagens da autópsia de Gabriel Diniz, que também faleceu em um acidente aéreo em Sergipe, no ano de 2019. Gabriel Diniz, conhecido pelo sucesso “Jenifer”, tinha 28 anos na época.
No mês seguinte à prisão do suspeito, a Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público contra ele. Na decisão anunciada nesta quarta-feira (27), o juiz Max Abrahão Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, considerou que a divulgação das imagens por André Felipe tinha o propósito de “humilhar e ultrajar” os artistas.
“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal”, escreveu o magistrado na decisão.
“Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz. O dolo inerente ao tipo restou demonstrado segundo os apontamentos alhures alinhavados. Logo, a conduta do réu se amoldou em perfeição à norma incriminadora prevista no art. 212 do Código Penal, por duas vezes”, concluiu o juiz.
Devido ao conteúdo compartilhado em suas redes sociais, André Alves também foi condenado por crimes relacionados à divulgação de nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviços de utilidade pública em escolas e incitação ao crime.