Política

Governo Bolsonaro é impedido pela Justiça de comemorar os 55 anos do golpe de 1964

Nesta sexta-feira, 29 de março, a juíza Ivani Silva da Luz da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília proibiu que o governo Bolsonaro realize atos comemorando o golpe sofrido pelo país em 1964.

As comemorações ao golpe sofrido pelo país em 1964 seriam realizados pelo governo federal em comemoração aos 55 anos da data que o golpe foi instaurado no país.

A decisão da juíza se baseou num pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União que alegou risco de afronta à memória e à verdade, fora o emprego irregular de recursos públicos em eventos.

Na última segunda-feira, 25 de março, por meio do porta-voz da presidência, Otávio Regô Barros foi informado que o dia 31 de março seria comemorado pelo Ministério da Defesa.

Após a notícia ser divulgada a pasta divulgou em seu site uma ordem do dia a ser lida nas unidades militares a qual o conteúdo ignora o aspecto autoritário do regime militar vivido pelo país no passado, fora as violações vivenciadas pela população no período do regime (1964 a 1985), violações essas como tortura a opositores e censura às artes e imprensa.

O texto que seria lido nas unidades militares seria o seguinte:

As famílias no Brasil estavam alarmadas e colocaram-se em marcha” naquele 31 de março. “Diante de um cenário de graves convulsões, foi interrompida a escalada em direção ao totalitarismo. As Forças Armadas, atendendo ao clamor da ampla maioria da população e da imprensa brasileira, assumiram o papel de estabilização daquele processo.

Na última quinta-feira, 25 de março, o atual presidente da república, Jair Bolsonaro havia mudado um pouco o tom sobre a comemoração do inicio do golpe militar.

De acordo com ele a ideia não seria comemorar os 55 anos do golpe e sim realizar uma rememoração sobre o movimento golpista.

A decisão da juíza determina que a União “se abstenha” da ordem do dia prevista pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, e os chefes das três Forças Armadas.

Apesar da decisão da juíza o texto acima citado já foi lido em diversas unidades militares as quais anteciparam a celebração devido ao fato do aniversário do golpe cair no próximo domingo, 31 de março.

Para tomar a decisão a juíza se sustentou que a ordem do dia é uma “celebração à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas” e que ela desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos, previsto na Constituição de 1988.

“O ato administrativo impugnado não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição de 1988”, escreveu a magistrada.

Para ela, a celebração afasta-se do ideário de reconciliação da sociedade, expressa na decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve “ampla e irrestrita anistia aos crimes comuns, de qualquer natureza, quando conexos com crimes políticos ou praticados por motivação política”.

 

A juíza afirmou também que sobressai, no contexto das comemorações, o direito fundamental à memória e à verdade, “com vistas à não repetição de violações contra a integridade da humanidade, preservando a geração presente e as futuras do retrocesso a Estados de exceção”.

 

A juíza evocou sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que no ano passado condenou o Estado brasileiro como responsável pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Em 1975, ele foi torturado e morto no DOI-Codi, em São Paulo, após se apresentar voluntariamente aos militares.

“Registre-se que o Brasil acatou a sentença da referida Corte Internacional, instituindo grupo de trabalho para seu devido atendimento”, explicou a magistrada.

 

Luz ressaltou também que a alusão comemorativa ao 31 de março de 1964 contraria a ordem de “manter a educação contínua em direitos humanos” como instrumento de garantia de “não repetição”, estabelecida em outra sentença da Corte Interamericana, a que tratou do desaparecimento, em 1973, de Guilherme Gomes Lund, ex-integrante da guerrilha do Araguaia.

 

A juíza também entendeu que a comemoração do golpe contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição. Explicou que a Lei 12.345/2010 estabelece que a instituição de datas comemorativas tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional, por meio de projetos de lei.

 

“Por fim, após anos de embates políticos-ideológicos de resistência democrática e reconquista do Estado de direito, culminados na promulgação da Constituição de 1988, espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições, cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios da nação, para realização dos objetivos fundamentais da República”, escreveu.

Ela elencou, entre esses objetivos, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização; e a promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Com informações da Folha de São Paulo.

***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.

Fernando Azevedo

Sou formado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário de Votuporanga, SP (UNIFEV), e também sou um entusiasta de jornalismo, escrevendo sobre TV desde meados de 2009, quando comecei o Portal S4. Além disso, nas horas vagas, sou autor com dois livros publicados e diversos e-books disponíveis para venda na Amazon.

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