Emissão de Notas Fiscais para MEIs passará por mudanças significativas a partir de setembro
Regras válidas apenas para Microempreendedor
A partir do próximo mês de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil enfrentarão mudanças significativas no processo de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e). Essa alteração tem como alvo simplificar e tornar mais eficiente o cumprimento das obrigações tributárias para esse grupo em rápido crescimento no cenário empreendedor brasileiro.
A principal novidade consiste na centralização do processo de emissão de NFS-e para MEIs por meio de um sistema nacional. Com essa medida, busca-se uniformizar e padronizar a emissão de notas fiscais, eliminando a necessidade de lidar com sistemas distintos adotados por cada município. O novo sistema, disponibilizado de forma gratuita, permitirá que os MEIs emitam suas NFS-e de maneira simplificada e acessível, seja diretamente pelo portal gov.br/nfse ou através de um aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS.
Vale destacar que o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e é requerido, e a ferramenta oferece ainda a possibilidade de emitir notas mesmo em locais sem acesso à internet.
Fernando José, contador da Agilize Contabilidade Online, ressaltou que essa mudança trará maior comodidade ao processo de emissão de notas fiscais. Ele afirmou que “essa medida afeta de forma muito positiva, já que toda a emissão de notas fiscais estará concentrada em um único portal. Com o nosso aplicativo, os contribuintes poderão emitir as NFS-e pelo celular, eliminando a necessidade de se deslocarem até a prefeitura ou usarem uma máquina”.
Segundo o contador, a Agilize Contabilidade Online, vem desempenhando um papel fundamental na simplificação das operações para MEIs, e disponibiliza um aplicativo que não apenas permite a emissão de notas fiscais, mas também o acesso a guias de pagamento, cartão CNPJ e a realização de declarações anuais, tudo por meio de um dispositivo móvel. “Essa abordagem tem como objetivo agilizar e tornar mais acessível o cumprimento das obrigações inerentes à categoria MEI”, aponta.
Essa mudança se insere em um contexto de transformações mais amplas que os MEIs têm experimentado recentemente, incluindo a possibilidade de aumento do limite de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil e poderá chegar a R$ 144,9 mil. Tais alterações refletem o esforço do governo em se adaptar às necessidades e às realidades em constante evolução dos empreendedores individuais no país.
À medida que o cenário empreendedor passa por essas mudanças, os empreendedores estão em busca de soluções práticas e eficazes para se adaptarem a essas transformações, simplificando processos e garantindo a conformidade com as novas regulamentações.
Leia também: INPI indica que foram realizados mais de 36 mil pedidos de registro de marcas em junho de 202
É importante ressaltar que essa migração para o novo sistema nacional de emissão de NFS-e é obrigatória apenas para os microempreendedores individuais, não se aplicando a outros tipos de empresas. Com essa medida, espera-se um processo mais ágil e eficiente para cumprir as obrigações tributárias, simplificando o dia a dia desses empreendedores e fortalecendo o ambiente empreendedor no Brasil.
MEIs – Entenda
- Antes, a emissão de NFS-e era realizada nos portais das prefeituras, o que resultava em diversos formatos e legislações diferentes em todo o país.
- A Receita Federal, em parceria com o Sebrae, criou a NFS-e nacional para uniformizar o formato do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos para municípios, empresas e emissores de NFS-e.
- Os MEIs podem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou por um aplicativo disponível para Android e iOS.
- É necessário fazer um cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para obter um código e senha, fornecendo informações como CPF/CNPJ do cliente, descrição do serviço e valor da nota.
- O sistema é protegido por senha ou biometria (caso disponível no celular) e permite a emissão de NFS-e mesmo offline.
- A nova ferramenta está disponível desde 1º de janeiro, e a obrigatoriedade de uso, inicialmente planejada para abril, foi adiada para setembro.
***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.