Benefícios Sociais

É POSSÍVEL PEDIR REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE? DR. TONY SANTTANA EXPLICA

Advogado explica sobre pedido de revisão em pensão por morte

A pensão por morte é um benefício que o dependente do segurado pode receber os proventos do falecido, este que por sua vez pode ser o cônjuge, os filhos menores de idade ou os filhos maiores de idade e que apresentem incapacidade para trabalhar. No caso de pais, irmão ou enteados, só é concedido o benefício caso comprovem dependência financeira do falecido.

            “O cálculo no caso de pensão por morte é feito de forma simples, se a pessoa já era aposentada, o valor permanece o mesmo e caso tenha falecido antes da aposentadoria, o valor será o mesmo do caso de uma aposentadoria por invalidez”, diz o advogado Dr. Tony Santtana.

            Se a pensão por morte foi concedida antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, a pensão poderá ser reanalisada por meio da Revisão da Vida Toda, Revisão do Teto ou da Revisão da Lei 13.135/2015.

            Segundo o advogado, a Revisão da Vida Toda permite a análise de todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, desta forma se o segurado falecido tenha contribuído nesse período e o valor não tenha sido considerado na aposentadoria, o beneficiário poderá entrar com o pedido de revisão.

            O teto do INSS significa o valor máximo que pode ser pago como benefício, em 1998, o teto era de R$1.200,00 e em 2003, aumentou para R$2.400,00.

            “Quem teve a pensão aprovada ou o valor do benefício tem limite pelo teto entre 05/04/1991 e 31/12/2003 tem o direito de pedir a revisão”, complementa Tony Santtana.

            A última opção, a Revisão pela Lei 13.135/2015, garante o pedido de reanálise para aqueles que até 01/03/2015 recebiam o valor da pensão baseado no valor cheio da aposentadoria do segurado falecido e após essa data, devido a um decreto, teve o benefício reduzido pela metade.

            “O decreto foi revogado em 17/06/2015, voltando a valer as regras anteriores para cálculo, porém nem todos aqueles que tiveram o benefício reduzido foram corrigidos”, finaliza Dr. Tony Santtana.

***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.

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