CARNAVAL É FERIADO? TONY SANTTANA ORIENTA FUNCIONÁRIOS E EMPRESAS

Advogado e especialista em direito trabalhista, Tony Santtana, explica que Carnaval não é considerado feriado nacional

Uma das épocas mais esperadas, o Carnaval é uma festa tradicional porém não é considerado feriado nacional.

            “A Lei 9.093 de 1995 decreta que são considerados feriados civis aqueles declarados em lei federal, lei estadual ou lei municipal, o Carnaval ” diz o advogado e especialista em direito trabalhista, Tony Santtana.

            Apenas 107 municípios consideram essa data como feriado, a maioria no Estado do Rio de Janeiro, sendo assim, “caso o funcionário trabalhe na terça de Carnaval, será remunerado em dobro ou obter compensação posterior de folga”, acrescenta Tony. 

            Já nos municípios que não consideram a data como feriado, as empresas não são obrigadas a conceder folga aos seus funcionários, que trabalharão sem acréscimo de adicional por tratar-se de um ponto facultativo.

            Ainda que o Carnaval não seja considerado feriado, há o costume dos empregadores concederem folga aos funcionários optando por compensação das horas não trabalhadas, isso pode ser ajustado com antecedência e de comum acordo entre ambas as partes.

            Segundo o advogado, caso a empresa não conceda folga e o funcionário venha a faltar sem justificativa, poderá ser penalizado com desconto em seu salário ou descanso semanal remunerado, além de sanções disciplinares como advertência e suspensões.

            “Caso o funcionário já tenha sofrido sanções anteriores, poderá ser demitido por justa causa. Outro motivo que pode levar a demissão do funcionário e que acontece de forma recorrente, é a apresentação de atestado médico para justificar a falta mas com a real finalidade de se ausentar para participar dos famosos ‘bloquinhos de carnaval’ ou viajar, e se assim for comprovado, será demitido por justa causa”, finaliza Tony Santtana.

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