Angola encerra ano Parlamentar com aprovação da Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República no dia 15 de Agosto
Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes é aprovada
A Assembleia Nacional realizará, no dia 15 deste mês, a sessão solene de encerramento do ano parlamentar da V Legislatura, com o discurso da presidente da casa das leis angolana, Carolina Cerqueira, marcando o ponto mais alto da cerimónia.
Antes desta cerimónia, conforme concluído na conferência dos líderes dos Grupos Parlamentares no dia 14 deste mês, ocorrerá uma plenária que aprovará vários diplomas, com destaque para a votação final global da Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República.
A proposta de lei que altera o código do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) também será discutida, assim como a apreciação de duas autorizações legislativas, incluindo o Projeto de Lei de Autorização Legislativa, que concede ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a prerrogativa de legislar sobre os Incentivos a serem atribuídos à Área da Concessão do Bloco 20/11.
A proposta de lei que altera o código do Imposto sobre Valor Acrescentado, após aprovação pelo Governo, visa a redução de 14% para 7% nos bens alimentares.
Conforme previsto na Lei, os antigos Presidentes e Vice-presidentes ficam impedidos de exercer qualquer atividade no setor privado por um período de três anos, mas esse impedimento não abrange as atividades de docência, investigação científica ou prestação de serviços em entidades sem fins lucrativos.
A Lei, que regula direitos e deveres, é aplicável aos antigos Presidentes da República e aos ex-Vice-presidentes, excluindo aqueles que tenham sido destituídos do cargo, bem como aqueles que tenham renunciado ao mandato.
Estabelece como principais deveres o sigilo e a confidencialidade em relação a todos os assuntos que os antigos Presidentes e Vice-presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado.
A Proposta da Lei contém 14 artigos, organizados em cinco capítulos.
A Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes de Angola contém direitos e deveres que estão plasmados no artigo 133º da Constituição da República de Angola (CRA).
As viaturas protocolares e de segurança serão garantidas pelos órgãos competentes do Estado, bem como o gabinete de trabalho e o quadro de pessoal de apoio ao gabinete, com o devido orçamento, assim como o subsídio de fim de mandato.
Os antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República gozam da condição de dignidade protocolar compatível com a função anteriormente desempenhada e têm direito, nomeadamente, a oficial às ordens, proteção pessoal (extensiva ao cônjuge) e passaporte diplomático para o cônjuge e os filhos menores.
No que diz respeito aos deveres principais estabelecidos por Lei, destacam-se o sigilo e a confidencialidade em relação a todos os assuntos que os antigos Presidentes e Vice-Presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, além dos deveres previstos no Regime do Segredo de Estado.
No campo das imunidades, baseado na Constituição da República de Angola, são estabelecidas, com as devidas adaptações, as mesmas imunidades que beneficiam os membros do Conselho da República.
Fonte: Novo Jornal.
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