Economia

Acordo de sócios: Entenda por que a sua empresa deve ter um

O relacionamento entre sócios pode ser uma das grandes vantagens da empresa, ou a sua maior dificuldade, desavenças entre acionistas podem atrapalhar o crescimento do negócio, mas para evitar esse tipo de problema uma das principais ferramentas jurídicas tem sido o acordo de sócios.

O que é o acordo de sócios?

O acordo de sócios é um documento firmado entre todos os acionistas ou cotistas da empresa a fim de definir previamente como proceder em determinadas situações, como distribuição de lucros, eleição de representantes, conflitos, sucessão empresarial, entre outros.

Ele é uma importante ferramenta para tornar o relacionamento entre sócios mais ameno e facilitar a administração da empresa, podendo ser público ou privado, permitindo que cada membro exija, inclusive judicialmente, o cumprimento de suas cláusulas.

Como fazer um bom acordo de sócios?

De acordo com o advogado e Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira, para se ter um bom acordo de sócios é fundamental o acompanhamento de um advogado para garantir que ele englobe todos os tópicos necessários.

“A função do acordo de sócios tem como objetivo disciplinar regras acerca de decisões importantes da empresa, por isso é essencial que cada acionista tenha o acompanhamento de um profissional, tanto para garantir que o contrato não lhe seja desvantajoso, quanto para que todos os tópicos importantes sejam incluídos no documento”.

“Também é possível que nem todos os sócios estejam incluídos no acordo,é possível fazer acordos individuais com sócios de cada setor específico, o que pode ajudar a detalhar melhor atribuições e responsabilidades” Explica Sérgio Vieira.

“Outra opção é que os sócios minoritários formem um acordo único que gere um bloco para votação ou que tenham direitos e deveres homogêneos, que se estendem a todos os membros”.

O acordo de sócios substitui o Contrato Social?

“O Contrato Social não é substituído pelo acordo de sócios, ele funciona apenas como um complemento, que não deve contrariar o Contrato Social ou a legislação, podendo, em casos de divergências, o Contrato Social prevalecer” Afirma Sérgio Vieira.

***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.

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