Economia

Advogado alerta erros na Declaração de Imposto de Renda

O advogado Tony Santtana alerta os cuidados que o contribuinte deve ter ao preencher a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) para não cair na malha fina.

            A Declaração de Imposto de Renda foi liberada na última quarta-feira (15/03) pela Receita Federal e esse ano conta com a novidade de estar pré preenchida.

            O novo modelo trará parte dos dados já preenchidos com o cruzamento de informações que chegam à Receita.

            O advogado Tony Santtana alerta que essa facilidade não evita que o contribuinte caia na malha fina.

            “Esse modelo visa otimizar o tempo do preenchimento da DIRPF, porém o contribuinte deve estar atento e revisar as informações e caso encontre divergências, alterá-las colocando a fonte sobre esta diferença. Caso os erros não sejam corrigidos, o contribuinte poderá cair na malha fina”, explica Tony Santtana.

            Os erros mais comuns e que levaram muitos dos contribuintes a caírem na malha fina foram a omissão de rendimentos, especialmente de uma segunda fonte de renda, omissão de despesas médicas, omissão de rendimentos de dependentes e a divergência de valor de imposto retido na fonte informado pelo contribuinte e o empregador.

            Uma outra novidade na declaração deste ano é a isenção do rendimento de pensão alimentícia.

            “A partir desse ano, por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5422 pelo STF, os valores de pensão alimentícia recebidos deixarão de ser tributados pelo imposto de renda”, finaliza o advogado.

            Quem precisa declarar o imposto de renda?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;

– Quem ano passado ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

– Quem obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;

– Quem era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;

– Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

***O texto acima é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal S4.

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